Os Enawene Nawe estão clamando por ajuda e solicitam apoio de todos seus parceiros e pessoas que possam ser solidárias nesse momento tão difícil. Já não bastando suas dificuldades com questões fundiárias na região ainda terão que enfrentar essa situação que lhes priva de necessidade materiais imediatas.
Lembro que Halataikwa possui uma população de 500 pessoas e muitas delas são crianças.
Perderam tudo e já colocaram que uma necessidade imediata seria supri-los com grandes panelas. Pois não têm onde preparar alimentos para as próximas horas e dias.
Em um primeiro momento, também, a necessidade maior é de suprimento de combustível e alimentos, importante saber que eles não comem carne de mamíferos (nem derivados) – somente peixes, arroz, macarrão, feijão, batatas, mel, frango, biscoitos, bolachas e frutas (cítricas e bananas principalmente).
O suprimento de gasolina e óleo náutico é absolutamente necessário para movimentar barcos e veículos (as cidades da região são todas em grande distância do Rio Juruena e transporte para aldeia é somente por barcos). Necessitarão levar doações até a aldeia, bem como fazer a coleta de material para a reconstrução da aldeia. Como a aldeia destruída foi de construção recente eles terão que se deslocarem por quilômetros para encontrar e coletar folhas de buriti, já que as mais próximas foram todas esgotadas (na construção recente da aldeia).
O período de chuvas se inicia e isso é particularmente mais grave, pois poderá expo-los ainda mais às doenças que acometem as crianças principalmente, como diarréias e gripe.
Para doações urgentes e ajudas, entrem em contato pelos telefones: (065) 3322 2980 (OPAN Cuiabá) / (066) 3592 1673 (Pólo de Saúde de Brasnorte); e-mail: opan@terra.com.br ou opan@alternex.com.br
Depósitos em dinheiro: HSBC Bank Brasil S.A.
Agência: 0233
Conta Corrente: 13003 93
Código SWIFT:. BCBBBRPR
Em nome de:
OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA - OPAN
CNPJ: 93.017.325/0001-68
Avenida Ipiranga, 97, bairro Goiabeira
CEP: 78.020-810 - Cuiabá - MT, Brasil
OPAN – Operação Amazônia Nativa
15 de Outubro de 2007
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